O prefeito Sandro Mabel (União Brasil) protocolou um projeto de lei que institui a recompensa por denúncias de descarte irregular de lixo com valores que variam entre R$ 106,9 e R$ 648,40 por denunciante.
Este é o terceiro projeto de lei protocolado sobre o mesmo tema na cidade de Goiânia. O primeiro, é de autoria do vereador Lucas Kitão (Mobiliza) e tramita como Projeto de Lei Complementar 35/2025, o segundo é do vereador Dr. Gustavo (Agir), que tramita como Projeto de Lei 141/2026 e o mais recente projeto foi protocolado pelo Paço Municipal nesta terça-feira (26).
Kitão é autor da emenda que incluiu a proibição do acúmulo de lixo dentro e fora de imóveis no Novo Código de Posturas da cidade e também sugeriu o envolvimento da população goianiense no combate ao descarte irregular de lixo.
A proposta prevê que até R$ 1 mil, do valor arrecadado com as multas aplicadas pela Prefeitura de Goiânia, seja destinado a quem flagrar e denunciar quem joga lixo em vias públicas, com denúncias anônimas.
Conforme o vereador, o objetivo da lei é promover a participação da população no combate ao descarte irregular. “É um projeto de lei inspirado em boas práticas já implementadas em outros entes federativos, como o Mato Grosso, que já utiliza desta ferramenta de engajamento da população na fiscalização e na denúncia de práticas que degradam o ambiente urbano”, justifica Kitão.
Multas e regulamentação
Mabel busca a instituição das denúncias e também a regulamentação das multas por descarte irregular de lixo na Capital.
O projeto de Sandro determina 4 tipos de infração:
* Leve – 33% do salário mínimo (R$ 534,93);
* Média – 50% do salário (R$ 810,50);
* Grave – 1 salário mínimo (R$ 1.621);
* Gravíssima – 2 salários mínimos (R$ 3.242).
O regulamento da lei definirá os critérios objetivos das infrações, considerando volume, local, reincidência, dano e circunstâncias atenuantes e agravantes.
Em caso de reincidência, a multa poderá ser majorada em 50% na primeira incidência e em 100% a partir da 2ª reincidência.
O que é descarte irregular de lixo?
Conforme proposto por Mabel, será proibido o descarte irregular de lixos, resíduos e materiais em desacordo com a legislação municipal, em vias, passeios, praças, parques, áreas verdes e demais logradouros.
Os resíduos proibidos são:
* Embalagens;
* Papeis;
* Plástico;
* Restos de alimentos;
* Mobília;
* Entulho;
* Restos de poda;
* Resíduos de construção;
* Eletrodoméstico;
* Objetos inservíveis;
Os autos serão feitos por agente público responsável pela fiscalização.
Serão os agentes que vão identificar e registrar local de ocorrência, identificação do infrator, descrição do fato, indicação do dispositivo infringido, identificação e assinatura e a indicação dos elementos probatórios.
Até quanto o denunciante pode receber?
No projeto de Mabel, o denunciante poderá receber entre R$ 106,9 e R$ 648,40.
As denúncias deverão contar com elementos probatórios disponíveis, como fotos, vídeos, depoimentos, documentos e coordenadas geográficas.
Somente a primeira denúncia protocolada será recompensada, sendo vedado o pagamento para um ou mais denunciantes por infração.
Em sua justificativa, o Paço Municipal afirma que o projeto aperfeiçoa a responsabilização por descarte irregular na Capital, introduz a multa por gravidade e determina o incentivo às denúncias.
Importância da lei
Conforme Kitão, independente do texto que for aprovado e sancionado pelo Paço Municipal, é importante aprovar a regulamentação destas denúncias e também destas multas que serão implementadas pela Gestão Municipal nos casos de descarte irregular de lixo.
Conforme o vereador, esse é um meio de permitir e incentivar as denúncias de irregularidades para que todos tenham um percentual das multas. “Temos que trazer a população para o debate, para reforçar a cidadania e o zelo coletivo pelos espaços públicos que temos”, afirmou.
“É um meio de permitir que o goianiense denuncie irregularidades e receba um percentual das multas efetivamente arrecadadas e reforce a cidadania e o zelo coletivo pelos espaços públicos”, afirmou