É velho adágio do mundo da política a máxima de que a vida efetiva das populações se dá nos municípios. Em tempos desafiadores como estes, de dificuldades de realização do investimento público, é dever da classe política a viabilização de meios para que o poder público possua os recursos financeiros necessários para a execução do bem comum. 

A Lei nº 11.690/2026 estabeleceu o marco legal para o regramento dos chamados naming rights. É o coroamento de um esforço de dois anos de trabalho e dedicação deste projeto que foi aprovado por unanimidade no parlamento e que foi sancionado pelo prefeito Sandro Mabel, sem restrições de redação. 

Faz-se necessário proceder a alguns esclarecimentos junto ao público quanto à verdadeira natureza e benefícios dessa forma de gestão compartilhada de bens públicos. Em primeiro lugar, é preciso definir o que são os naming rights. Trata-se da celebração de um contrato entre o Estado e a iniciativa privada para a vinculação de uma marca a um espaço público ou evento de caráter público, celebrado por meio de um contrato por prazo determinado e mediante pagamento. 

Em segundo lugar, é preciso dizer o que os naming rights não são. Não se trata de iniciativa que ameaça retirar dos espaços públicos seus nomes tradicionais. Nos termos do dispositivo legal, o nome da marca será adotado em caráter complementar, ou seja: ao lado do nome original. Dessa forma, o logradouro não vai deixar de ter a denominação pela qual é conhecido.

Em terceiro lugar, é preciso falar sobre o potencial da adoção dos naming rights para o incremento de receita para os cofres públicos goianienses sem aumento de carga tributária. Talvez seja esse o aspecto mais relevante da medida. 

Em tempos de acalorados debates acerca do aumento de impostos e taxas, bem como de extinção de antigos e criação de novos tributos, promover ações que podem resultar em benefício tanto de governos quanto de empresas e cidadãos convertem-se na melhor das respostas aos desafios do presente e do futuro para a sociedade, 

E é exatamente isto que os naming rights são: formas inovadoras de trazer a iniciativa privada para o âmago da gestão pública, de forma complementar a outras modalidades similares, tais como as Parcerias Público-Privadas e projetos como o Adote uma Praça. Medidas como os naming rights geram receita pública em um momento no qual o aumento necessário de despesa públicas encontram justa resistência por parte dos cidadãos, cuja capacidade tributária encontra-se estressada no limite máximo. 

A fase final da aplicação vai avançar para a fase da regulamentação, agora sob os auspícios da prefeitura. Não temos dúvida quanto à sensibilidade do Poder Executivo goianiense quanto às virtudes da iniciativa. Investir mais sem onerar o bolso do cidadão é o caminho da prosperidade, em um país e um mundo de tantas incertezas. 

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