Com 329 hidrantes e apenas 69% operantes na cidade de Goiânia, o vereador Lucas Kitão (União Brasil) apresentou, nesta terça-feira (15), um Projeto de Lei que obriga a instalação de hidrantes públicos em novos empreendimentos que possuem potencial de risco de incêndio. São eles: novos loteamentos e condomínios residenciais, horizontais ou verticais com mais de 40 unidades, loteamentos ou condomínios industriais e comerciais além de edificações com área construída igual ou superior a 4.000 m².

O intuito do parlamentar é que a cidade dê condições para que o Corpo de Bombeiros Militar (CBM) exerça os seus serviços com eficiência. São elas a qualidade na comunicação, viaturas e equipamentos adequados, militares devidamente formados, legislações adequadas e atualizadas além das instalações físicas apropriadas, “como são os casos dos hidrantes que são escassos na cidade de Goiânia.

Para se ter uma ideia, somente em Goiás, onde há 6,5 milhões de habitantes, existem 1.132 hidrantes para atender os 246 municípios goianos. Só para se comparar, a cidade de Chicago, nos Estados Unidos, tem 48.583 hidrantes para atender uma população de 2,7 milhões de habitantes. São 47.451 hidrantes a mais do que há disponível no Estado.

“Um resultado eficaz será possível mediante a existência de uma rede pública de abastecimento por hidrantes que seja planejada, estruturada, supervisionada e que tenha contínua manutenção e seja constantemente atualizada para adequar-se às demandas das áreas ocupadas no município de Goiânia”, justifica o parlamentar.

De acordo com o projeto, a compra e instalação do hidrante e demais acessórios na rede pública de distribuição de água deverá ser custeada pelo empreendedor e previstos na planta da construção para que as novas obras tenham a anuência da concessionária de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

No caso de Goiânia, a Companhia responsável pela análise será a Saneamento de Goiás (Saneago). Cabeára à companhia fazer a análise da situação operacional das redes para a utilização estrutura existente ou implementação de nova rede de distribuição e também definirá a localização, os critérios e as condições determinadas pela concessionária de serviço de abastecimento em conjunto com o CBM.

Ressarcimento

A apresentação da matéria foi feita com o auxílio dos CBM Goiás e prevê, por exemplo, que os empreendedores sejam ressarcidos pelo uso da água. É o que acontece em São Paulo, onde há a previsão de que os responsáveis pelas edificações que auxiliarem o CBM com o fornecimento de água e de seus reservatórios de incêndio pleiteiem junto à Saneago ressarcimento da despesa correspondente ao uso, mediante a apresentação do comprovante fornecido pelos Bombeiros com a quantidade de água retirada do reservatório particular.

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